21t1q

Reserva de Desenvolvimento Sustentável dos Quilombos de Barra do Turvo Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 5.826,46ha. Document area Lei - 12.810 - 21/02/2008 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2008 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual Mosaicos Jacupiranga g2g67

Mapa l6318

Municípios 2r4k62

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 18v5h

Municípios - RDS dos Quilombos de Barra do Turvo 6x5e3c

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Barra do Turvo 7.687 4.555 3.174 100.767,00 5.835,47
100,00 %

Ambiente 3r655b

Fitofisionomia 692fc

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Floresta Estacional-Floresta Ombrófila Mista 17,28
Floresta Ombrófila Densa 82,72

Bacias Hidrográficas 5i2u

Bacia Hidrográfica % na UC
Ribeira 100,00

Biomas 6155x

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 4i2y10

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos 275634

Documentos Jurídicos - RDS dos Quilombos de Barra do Turvo 3og1l

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 12.810 Criação 21/02/2008 22/02/2008 Altera os limites do Parque Estadual de Jacupiranga, atribui novas denominações por subdivisão, reclassifica, exclui e inclui áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga e dá outras providências. Artigo 5o - o território original do Parque Estadual de Jacupiranga, alterado pelas áreas reclassificadas, excluídas e incluídas, definidas respectivamente, nos artigos 2o, 3o e 4o desta lei, a a ter a área total de 154.872,17 ha e fica subdividido em três parques estaduais, os quais am a ser denominados e descritos na seguinte conformidade: I - Parque Estadual Caverna do Diabo; II - Parque Estadual do Rio Turvo; III - Parque Estadual do Lagamar de Cananéia. Artigo 6o - Ficam instituídas as RDSs, nas áreas reclassificadas conforme incisos I, II, III e IV do artigo 2o, especificadas nos incisos de I a V deste artigo, perfazendo a área total de 12.665,06 ha, descritas na seguinte conformidade: I - RDS Barreiro/Anhemas, destinada às comunidades tradicionais da região Barreiro/Anhemas; II - RDS dos Quilombos de Barra do Turvo, com área total de 5.826,46 ha, destinada às comunidades quilombolas de Ribeirão Grande/Terra Seca, Cedro e Pedra Preta; III - RDS dos Pinheirinhos, destinada às comunidades tradicionais de Pinheirinho do Franco, Areia Branca e Pinheirinho das Dúvidas; IV - RDS de Lavras, com área destinada aos moradores tradicionais da própria área e outros oriundos de remanejamentos do Parque Estadual do Rio Turvo; V - RDS de Itapanhapima, destinada à população tradicional de Itapanhapima, Retiro, Bombicho e outras oriundas de realocação do Parque Estadual Lagamar de Cananéia, e aos pescadores artesanais de Cananéia.  

Sobreposições 5l4l48

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas. 1u6d5o

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
QUI Cedro 1.074,00 ha 18,41%
QUI Ribeirão Grande/Terra Seca 1.914,00 ha 32,80%
QUI Pedra Preta/Paraiso 2.750,00 ha 47,13%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação). 3p3k1j

Notícias 2t1r36

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